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PREÇO, CRÉDITO E MARGEM

A tributação muda.
Seu preço precisa fazer sentido.

Compare o cenário atual com a reforma tributária. Entenda os efeitos dos créditos, simule o preço para preservar sua margem e acompanhe a transição de 2026 a 2033.

Acesso livre · sem e-mailMercadorias e serviçosRelatório em PDF
Simular minha reprecificação

Reprecificar é olhar
além da alíquota.

Uma compra mais cara pode gerar mais crédito. Uma venda com preço maior pode custar menos ao cliente que se credita.

Reconstrua o custo

Separe valor bruto, tributos recuperáveis e o que permanece como custo. Avalie o regime e a documentação de cada fornecedor.

Compare a margem

Escolha entre manter preço, margem em reais ou percentual. Taxas, comissões e estrutura também entram na conta.

Planeje a transição

A mudança acontece em etapas. Simule cada ano e negocie com base no preço final e no custo líquido do cliente.

Seu cenário.
Uma decisão mais clara.

Preencha por etapas. Os grupos podem ser recolhidos, e seus números ficam somente no navegador.

01 Período e empresa

Compare com seu preço no sistema anterior. Para o Simples, veja os dois caminhos lado a lado. Os parâmetros iniciais são ilustrativos; confira cada valor.

02 A operação que você quer reprecificar

Use valores por unidade, entrega ou projeto. Confira as alíquotas aplicáveis à operação e ao destino na tabela de parâmetros; o nome informado identifica o relatório e não é enviado à ContaPro.

03 Como seu preço funciona hoje

Informe percentuais equivalentes sobre o preço final (inclusive IPI, se houver). No Simples, usamos apenas o DAS; não somamos ICMS, ISS, PIS e Cofins novamente. ICMS-ST e tributos não recuperáveis da compra entram no custo, sem novo débito se não devido na venda.

04 Compras, custos e créditos

Detalhe a parcela de cada custo desta unidade ou serviço. Não repita aqui o rateio fixo do último grupo. Folha, encargos e pró-labore próprios ficam sem créditos de IBS/CBS.

No cenário futuro, informe o valor antes de IBS/CBS para fornecedor regular. Para fornecedor do Simples, informe o total da nota e a parcela transferível. Os percentuais de compra são os da plena implantação (2033); a curva ajusta-os proporcionalmente à tabela anual. Custos, mix e recuperação ficam constantes. Para mudanças de fornecedor ou preços, edite os valores e simule novamente.

05 Tributação na reforma

Alíquotas e parâmetros por ano · revisar

CBS 8,80% e IBS 17,70% são referências históricas de simulação, não alíquotas definitivas. A divisão estadual/municipal futura é ilustrativa. Edite os percentuais publicados para o destino e a vigência. ICMS/ISS seguem os fatores de transição; IPI é zerado como hipótese a partir de 2027, ressalvadas exceções (como proteção à Zona Franca).

AnoCBS %IBS UF %IBS município %ICMS/ISS mantidos %IPI mantido %DAS integral %DAS residual %Exclusão no DAS residual %Crédito ao cliente no Simples %

DAS integral, residual e crédito transferível são premissas ilustrativas de 6%, 4% e 2%. Substitua pelos valores da sua receita/atividade. Não há cálculo automático das faixas do Simples. Exclusão no DAS residual: apenas a parcela legalmente excluída da base IBS/CBS, nunca o DAS inteiro.

IS separado, a partir de 2027. Informe somente se devido nesta operação. Bases de referência, importação e incidências especiais precisam de revisão profissional; não assuma IS em toda revenda.

Operação específica · parâmetros revisados

Para regimes específicos, diferimento, suspensão, isenção, exportações e governo: confirme incidências, bases e manutenção/estorno dos créditos. O modo manual usa os percentuais finais para todos os anos futuros; atualize a simulação para cada vigência. Não é classificação fiscal automática.

06 Objetivo, estrutura e caixa

Sem rateio fixo, o resultado é margem de contribuição. Com rateio, é margem após os custos informados — não lucro contábil nem líquido de IRPJ/CSLL. Margem percentual usa o preço final ao cliente como denominador.

Crédito do cliente e impacto no caixa

O split reduz o valor disponível no recebimento, não a margem novamente. A segregação aqui é uma hipótese sobre os débitos da venda, sem encontro automático com créditos, prazos ou restituições. Não representa o funcionamento definitivo do sistema.

Complete os grupos para comparar seu preço.

O que o empresário precisa observar

Quem segue o regime regular?

Contribuintes fora do Simples/MEI seguem, em regra, o regime regular de IBS/CBS, incluindo empresas do Lucro Presumido e Real. Há hipóteses legais específicas de não contribuinte ou opção. O optante do Simples pode manter IBS/CBS no DAS ou optar pelo regime regular desses tributos, observados os requisitos e prazos.

Opção pelo regime regular · Receita Federal

Crédito não é automático

No regime regular, aquisições elegíveis podem gerar crédito, com documento idôneo e cumprimento dos requisitos legais de extinção do débito. Consumo pessoal e outras vedações ficam de fora. Folha e pró-labore próprios não geram crédito de aquisição.

LC 214 · arts. 47 a 57

Olhe para seus fornecedores

Compare preço líquido, crédito efetivamente permitido, prazo e documentação. Uma compra do Simples pode permitir crédito ao adquirente regular limitado à parcela de IBS/CBS devida naquele regime. Quem mantém IBS/CBS no Simples não apropria esses créditos das próprias compras.

Regulamento da CBS · arts. 49 e 50

O destino importa

O IBS reúne as alíquotas do estado e do município de destino, definido pelas regras de local da operação. Nem sempre basta o endereço da empresa ou do cliente: confirme a natureza do bem ou serviço. Não existe uma alíquota definitiva única para toda operação.

Regras do IBS · LC 227/2026

Preço, lucro e caixa são diferentes

O split payment separa tributos na liquidação financeira. Isso pode reduzir o caixa disponível antes das outras obrigações, sem criar um segundo custo tributário. Planeje capital de giro e prazos de recuperação dos créditos.

LC 214 · arts. 31 a 35

Quando começa o split payment?

Atualização de 07/10/2026: os testes de integração foram anunciados para 15/10/2026, em ambiente controlado e sem transações reais. A documentação técnica prevê implantação a partir de 2027, com ativação e cronogramas divulgados pelos órgãos competentes. Isso não significa início geral em 1º de janeiro.

Comunicado de testes · Previsão técnica de implantação
2026

Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%. Há dispensa de recolhimento mediante cumprimento das obrigações; as alíquotas-teste não se aplicam ao Simples.

2027–2028

CBS substitui PIS/Cofins. IBS de 0,1%, com o ajuste previsto na CBS. IS começa em 2027; IPI é reduzido a zero, ressalvadas exceções.

2029–2032

ICMS/ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas, respectivamente, enquanto o IBS avança.

2033

IBS substitui ICMS/ISS. Revise destino, tratamento, fornecedores e alíquotas publicadas para a operação.

Cronograma: LC 214/2025 consolidada. Projeções da ferramenta são editáveis e não determinam enquadramento, direito a crédito ou opção tributária.