Você está pensando em abrir sua própria empresa? Seja qual for o seu sonho ou necessidade empreendedora, este guia completo vai te ajudar a transformar esta visão em realidade, mostrando o passo a passo para a abertura da sua empresa.
Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber para abrir sua empresa, desde a escolha do tipo de negócio até a regularização e o enquadramento tributário.
1ª ETAPA
Planejamento do Negócio
O primeiro passo antes de iniciar a abertura da empresa, é planejar tudo que envolverá este negócio. Desta forma, orientamos que você elabore um bom Plano de Negócios.
O plano de negócios tem o papel de guiar o crescimento e o desenvolvimento de uma empresa.
Ele é um estudo que te ajudará a definir quais serão as suas estratégias, metas e recursos necessários para alcançar o sucesso.
E para elaborar um bom plano de negócios, você precisará mapear o tamanho do mercado-alvo, segmentação, tendências, sazonalidades, concorrentes, e também os seus pontos fortes e pontos fracos. Também, este mapeamento irá facilitar a sua tomada de decisões.
Como elaborar
Separamos abaixo alguns dos itens essenciais para compor o seu plano de negócios:
- Descrição da Empresa (estrutura, localização, missão, visão, valores, diferenciais competitivos)
- Análise de Mercado (público alvo, tendências, sazonalidades, concorrentes)
- Organização e Gestão (organograma e responsabilidades)
- Produtos e Serviços (detalhamento das soluções)
- Plano de Marketing (posicionamento, proposta de valor, estratégia de vendas e preço)
- Plano Operacional (como será entregue ao cliente o que foi vendido)
- Plano Financeiro (captação de recursos, ponto de equilíbrio, margens)
- Análise de Riscos (estratégias para contornar eventuais problemas e riscos)
Com todas estas informações, será possível identificar com clareza quais serão as dores e necessidades que os seus clientes precisam resolver, e ter estratégias mais assertivas de marketing, vendas, operação e financeiras, minimizando todos os possíveis riscos.
DICA BÔNUS: Clique aqui e acesse gratuitamente o material de apoio fornecido pelo Sebrae, para elaboração do Plano de Negócios.
2ª ETAPA
Contrate um Contador de sua Confiança
Manter uma boa gestão contábil será fundamental para você ter sucesso na sua jornada empreendedora.
Considere contratar uma boa empresa de contabilidade para te assessorar ainda na fase inicial da abertura da empresa.
A empresa de contabilidade irá fazer todo o processo de abertura e legalização da sua empresa, te dar as orientações de como organizar a parte burocrática, fazer o planejamento e gestão dos seus impostos, produzir a sua contabilidade e prestar contas da sua empresa para o governo.
É importante que a empresa de contabilidade seja de sua confiança, que tenha processos simplificados e garanta que a sua empresa esteja sempre em conformidade com o governo e as leis. Além disso, que ela também te ofereça:
- Segurança e Tranquilidade
- Um excelente atendimento
- Orientações simples e assertivas
- Uma excelente gestão dos seus impostos
- Tecnologia de ponta e processos transparentes
Isso fará com que você se envolva menos com a burocracia, e tenha mais tempo para se concentrar no que traz mais dinheiro: o seu negócio!
3ª ETAPA
Escolha do Tipo de Empresa
Após ter as definições do seu plano de negócios, é essencial decidir qual será a estrutura jurídica da sua empresa. As opções mais comuns no Brasil são:
MEI (Microempreendedor Individual)
Ideal para quem está começando e não pretende ter sócios, projeta um faturamento bruto inicial inferior a R$ 6.750,00 e pretende contratar no máximo um funcionário. O MEI é uma categoria empresarial criada pelo governo brasileiro para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, simplificando o processo de registro e facilitando o acesso a benefícios previdenciários e outros direitos.
Nesta modalidade existem algumas regras e limitações que devem ser observadas com muito cuidado, tais como:
- Faturamento bruto anual: que deve ser de até R$ 81 mil (dividido por 12 meses = R$ 6.750,00 mensal).
- Funcionários: permitido ter apenas 01 (um) que receba o salário do piso da categoria ou salário mínimo.
- Sociedade: O MEI não permite ter sócios, e nem que você tenha ou participe de sócio em outras empresas.
- A atividade da empresa: Algumas atividades são impedidas de ser MEI, consulte a lista de ocupações permitidas pelo governo.
Vantagens e Desvantagens
> VANTAGENS
- 1. A abertura da empresa é feita de forma online e gratuita, diretamente no site do Portal do Empreendedor.
- 2. Emissão de Nota Fiscal, o que facilita a realização de negócios com outras empresas e órgão públicos.
- 3. Simplificação tributária através do pagamento do imposto em um único boleto mensal (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e com valor fixo.
- 4. Acesso aos benefícios do INSS (previdenciários), o MEI tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário maternidade e etc.
- 5. Acesso à linhas de créditos específicas para microempresas
- 6. Imposto mensal com valor fixo e não varia de acordo com o valor faturado. Em 2024, os valores são:
– Atividade de Comércio ou Indústria R$ 71,60;
– Atividade de Serviços R$ 75,60;
– Atividade de Comércio, Indústria e Serviços R$ 76,60.
> DESVANTAGENS
- 1. O dono do MEI, chamado de titular, possui responsabilidade ilimitada com a sua empresa MEI. Ou seja, ele responde com seus bens pessoais por eventuais dívidas desta sua empresa MEI.
- 2. O empresário fica impedido de ser sócio ou possuir outras empresas, caso isso vier a acontecer, ele perde a condição de MEI.
- 3. O mercado pode perceber o MEI como uma estrutura empresarial menos formal, o que pode afetar a credibilidade e a capacidade de fechar negócios com empresas maiores ou participar de grandes licitações.
- 4. Restrições de faturamento, funcionários e demais regras mencionadas acima, referente a esta modalidade de empresa.
Documento de Constituição: Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
DICA BÔNUS: Todas as informações para abertura de empresa MEI podem ser acessadas no Portal do Empreendedor.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
A abertura de uma empresa SLU – Sociedade Limitada Unipessoal é ideal para empresários que não pretendem ter sócios. E, querem limitar a sua responsabilidade, ao valor de suas quotas no capital social da empresa.
A SLU dá uma proteção ao empresário por conta desta limitação de responsabilidade. Desta forma, em caso de eventuais dívidas ou obrigações da sociedade, o patrimônio pessoal do sócio não pode ser utilizado para quitá-las. (exceto em casos de fraude ou má gestão).
Outra característica, é que os empresários não possuem limitação de número de empresas SLU ou LTDA em seu nome.
Uma vantagem da SLU, é que este tipo de empresa pode passar um maior nível de confiança ao mercado, quando comparado a uma empresa MEI.
Entre as desvantagens deste tipo de empresa, podemos citar as formalidades legais que ela precisa cumprir junto aos órgãos públicos.
Documento de Constituição: Contrato Social
LTDA (Sociedade Empresária Limitada)
A abertura de uma empresa LTDA – Sociedade Empresária Limitada segue exatamente as mesmas regras da SLU (mencionada acima).
Desta forma, a única diferença da SLU para a LTDA é que a LTDA é constituida por dois ou mais sócios.
Estes sócios, podem ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Documento de Constituição: Contrato Social
S/A (Sociedade Anônima):
A sociedade anônima (S/A) é um tipo empresarial adequado para grandes empresas, e a abertura de uma empresa S/A é bem mais complexa e burocrática que a SLU e LTDA.
As empresas S/A possuem regulamentos e leis específicas. Em especial, para empresas que buscam captar recursos em bolsa de valores.
O capital social da S/A é dividido em ações, que representam a participação dos acionistas na empresa. Essas ações podem ser negociadas livremente, permitindo a entrada e saída de acionistas sem a necessidade de alterar o documento de constituição da empresa.
Outra característica, é que a responsabilidade dos acionistas fica limitada ao valor das ações que possuem e isso significa que os acionistas não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa, exceto em casos de fraude ou má gestão.
Outra particularidade, é que a administração da S/A é realizada por um conselho de administração (responsável pelas diretrizes da empresa) e por uma diretoria executiva (responsável pela gestão diária).
E para abrir uma empresa empresa S/A são exigidos conhecimentos avançados nesta modalidade. Além de uma gestão profissional e transparente, e um custo mais elevado para cumprimento da burocracia.
Documento de Constituição: Estatuto Social
4ª ETAPA
Escolha das Atividades (CNAEs)
Após definir o tipo de empresa que você deseja abrir, o próximo passo crucial é escolher as atividades que sua empresa irá desempenhar.
Essas atividades são classificadas através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
O CNAE é um sistema padronizado pelo IBGE para identificar e categorizar as diversas atividades econômicas exercidas pelas empresas no Brasil.
Como Escolher as Atividades Corretas
Identifique a Atividade Principal:
Esta será a principal fonte de receita da sua empresa.
Por exemplo, se você abrirá uma empresa de desenvolvimento de software, essa será sua atividade principal.
Escolha Atividades Secundárias:
Se sua empresa vai atuar em áreas complementares, como consultoria em tecnologia da informação, você também deve incluir essas atividades.
Uma empresa pode ter várias atividades secundárias cadastradas.
Utilize a Tabela CNAE:
A tabela CNAE é pública e pode ser consultada online. Nela, você encontrará códigos específicos para cada tipo de atividade. Por exemplo:
- 6911-7/01 Serviços advocatícios
- 8630-5/04 Atividade odontológica
- 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Importância da Escolha Correta do CNAE
Tributação:
A escolha do CNAE impacta diretamente no regime tributário que sua empresa poderá optar.
Alguns CNAEs permitem a inclusão no MEI e Simples Nacional, enquanto outros podem limitar essa opção.
Alvarás e Licenças:
Certas atividades econômicas exigem licenças específicas.
O CNAE escolhido determinará quais autorizações sua empresa precisará obter para operar legalmente.
Explicaremos mais detalhes abaixo, no decorrer deste artigo.
Obrigações com o Governo:
As obrigações fiscais e a carga tributária variam de acordo com os CNAEs da sua empresa.
Por isso, escolher corretamente as atividades ajuda a evitar surpresas no futuro.
5ª ETAPA
Documentação Necessária para Abertura da Empresa
Para formalizar a abertura da sua empresa, você precisará juntar alguns documentos básicos de todos os sócios:
- Carteira de identidade com CPF, ou Carteira de Motorista (CNH)
- Comprovante de Residência
- Declaração de Imposto de Renda (caso declarar)
- Título de Eleitor
- Estado civil (comprovante se for casado)
- Registro Profissional no Órgão de Classe (para profissionais liberais, ex. médicos, dentistas, corretores, etc)
Da empresa, serão necessárias as seguintes informações:
- Comprovante de Endereço (ex. contrato de aluguel, caso o imóvel seja alugado)
- Descrição de todas as atividades que serão exercidas pela empresa
- Valor do capital social (valor R$ que está sendo investido no negócio)
- Quem serão os sócios e % de participação de cada um
- Marca ou nome fantasia da empresa (caso tenha)
Com estes documentos e informações em mãos, é hora de produzir o documento de constituição da empresa (contrato social/estatuto) para posterior registro.
6ª ETAPA
Registro da Empresa
Nesta etapa é a hora de registrar sua empresa, e esse processo inclui os seguintes registros:
Junta Comercial, Cartório ou OAB
Caso a empresa explore atividades com fins comerciais, o registro do documento de constituição deve ser feito na Junta Comercial do Estado que a empresa possui endereço.
E quando a sociedade é feita por profissionais liberais que irão exercer a profissão ou entidades sem fins lucrativos, o registro pode ser feito no Cartório (ex. sociedades entre médicos, engenheiros, dentistas, etc).
Quando a empresa for da atividade de advocacia, obrigatoriamente o registro do documento de constituição precisa ser feito na seccional da OAB de onde a empresa será aberta.
CNPJ
O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, ele é o número de inscrição da empresa na Receita Federal. Todas as empresas obrigatoriamente possuem um número próprio, incluindo as empresas que são filiais.
Inscrição Estadual
Também chamada de Cadastro no ICMS, a Inscrição Estadual é o registro da sua empresa na Secretaria da Fazenda do seu Estado.
É obrigatória para todas as empresas que possuem as atividades de indústria e comércio, e toda vez que alterar as atividades do seu CNPJ, precisa atualizar nesta inscrição também.
Inscrição Municipal
É a inscrição da sua empresa no Município de endereço da sua empresa. Também é obrigatória, independente do porte da empresa, regime de impostos ou da atividade.
Inscrição no Órgão de Classe
Para algumas profissões de prestação de serviços que são representadas por órgãos de classe, obrigatoriamente será necessário registrar a sua empresa.
Desta forma, além do ter o seu registro profissional, terá que ter o registro empresarial.
E este registro é exigido pelo órgão de classe de cada profissão (ver no código de ética).
Podemos citar como exemplo:
Os Médicos precisam registrar suas empresas médicas no CFM. Os Dentistas precisam registrar suas empresas no CFO. Os Contadores no CFC. Os Engenheiros no CONFEA. Os Corretores de Imóveis no COFECI. Os Corretores de Seguro na SUSEP, etc.
7ª ETAPA
Alvarás e Licenças
Algumas licenças e autorizações específicas poderão ser necessárias na abertura da sua empresa.
Estas exigências, dependem da atividade da empresa, e poderão ter exigências especiais em cada estado e município.
Alvará de Funcionamento
Alvará significa autorização, licença para atuar.
O alvará municipal de funcionamento é emitido pela prefeitura do município em que a empresa possui seu endereço. Para receber esta licença, a sua empresa precisa estar em dia com as regras estabelecidas naquele município.
Licenças Sanitárias
As licenças sanitárias são necessárias toda vez que a empresa possuir atividades relacionadas à saúde ou alimentação. Em alguns municípios esta licença é emitida pela Vigilância Sanitária, e em outros é emitida pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Licenças Ambientais
Estas licenças ambientais são obrigatórias para empresas que utilizam em suas atividades, produtos químicos ou que causam impacto ambiental.
Este licenciamento ambiental, autoriza a sua empresa a se localizar no referido endereço, instalar e ampliar as operações e atividades naquele local.
Ele serve como ferramenta para os órgãos públicos, para garantir a preservação e controle da interferência humana no meio ambiente.
8ª ETAPA
Escolha do Regime Tributário
Escolher o regime tributário adequado é fundamental para garantir que sua empresa pague menos impostos, e evite problemas fiscais futuros. No momento da abertura da empresa, é necessário verificar qual destes regimes é mais vantajoso para a sua empresa, e fazer a opção entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
No Brasil existem estes três principais regimes tributários, que detalharemos abaixo:
Simples Nacional
É um regime tributário simplificado que reune todos os impostos em um único boleto (DARF) e a prestação de contas da sua empresa com o governo, chamada de obrigações acessórias, também acontece de forma mais resumida.
No Simples Nacional os impostos são calculados sobre o faturamento bruto da empresa, e o percentual de impostos, é chamado de alíquota.
Este percentual de impostos segue uma tabela do governo e pode variar. Esta variação depende da atividade da empresa e o total bruto faturado. O total bruto faturado é o total de vendas da empresa (seja venda de mercadoria ou serviços).
E, desta forma, quanto mais a sua empresa fatura, maior será a alíquota de impostos.
Estas alíquotas, variam de 4,00% a 33%.
Serviços: veja o exemplo de um médico que fatura R$ 30.000,00 mensal:
Imposto | Faturamento Mensal | Alíquota | Imposto a Pagar |
Simples Nacional | R$ 30.000,00 | 8,60% | R$ 2.580,00 |
Comércio: veja o exemplo de uma loja de roupas que fatura R$ 25.000,00 mensal:
Imposto | Faturamento Mensal | Alíquota | Imposto a Pagar |
Simples Nacional | R$ 25.000,00 | 5,32% | R$ 1.330,00 |
Indústria: veja o exemplo de uma pequena fábrica que fatura R$ 100.000,00 mensal:
Imposto | Faturamento Mensal | Alíquota | Imposto a Pagar |
Simples Nacional | R$ 100.000,00 | 9,325% | R$ 9.325,00 |
Quem pode optar por este regime são apenas micro e pequenas empresas, que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano, não possuem sócios pessoa jurídica e nem participam como sócias pessoa jurídica em outras empresas.
Ainda, algumas atividades são impedidas de optar pelo Simples Nacional (exemplo: Fábricas de cigarros e bebidas alcóolicas, geração/transmissão/distribuição de energia elétrica, incorporadoras, cooperativa, associações, bancos, factorings, instituições financeiras e etc).
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é indicado para empresas de pequeno e médio porte que não desejam ou não podem optar pelo Simples Nacional, e que não querem a complexidade do lucro real. As empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano podem optar, sendo comum de ser adotado por empresas de prestação de serviços, indústrias e comércios de médio porte.
Imposto de Renda e Contribuição Social
O Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social (CS) não é calculado sobre o lucro contábil da empresa. O cálculo do IR e da CS é feito sobre a presunção de lucro que a Receita Federal estabelece sobre a Receita Bruta da empresa.
Os percentuais de presunção são basicamente:
- 8% para atividade de comércio, transporte de cargas e indústria
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços em geral, serviços profissionais, intermediação de negócios, administração de imóveis, etc
Sobre estas presunções, são aplicados os percentuais de impostos (15% para IR e 9% para CS) e, existe ainda, um adicional de 10% sobre a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar R$ 20.000,00 no mês.
PIS, COFINS, ISS e ICMS
Já o PIS e COFINS, serão calculados sobre a Receita Bruta da empresa, não tendo interferência da presunção, sendo as alíquotas de 3,0% para COFINS, 0,65% para PIS.
As empresas que possuem atividades de prestação de serviços, terão que pagar ainda o ISS sobre a Receita Bruta.
O ISS é o Imposto sobre Prestações de Serviços, e seu percentual pode variar para cada município, sendo de 2,0% a 5,0%.
E para as empresas que possuem a atividade de indústria e comércio, precisam pagar o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
Por ser um imposto estadual, o ICMS deve ser calculado observando a regra de cada Estado.
Veja o exemplo de uma empresa de prestação de serviços, que possui faturamento bruto mensal de R$ 75.000,00.
Imposto e Alíquota | Presunção RFB | Base de Cálculo | Imposto a Pagar |
PIS (0,65%) | 100% | R$ 75.000,00 | R$ 487,50 |
COFINS (3,0%) | 100% | R$ 75.000,00 | R$ 2.250,00 |
ISS (5,0%) * | 100% | R$ 75.000,00 | R$ 3.750,00 |
Contrib. Social (9,0%) | 32% | R$ 24.000,00 | R$ 2.160,00 |
Imp. de Renda (15%) | 32% | R$ 24.000,00 | R$ 3.600,00 |
Adicional IRPJ (10%) | R$ 4.000,00 | R$ 400,00 | |
TOTAL DE IMPOSTOS | R$ 12.647,50 |
Comparado ao Lucro Real, o Lucro Presumido é mais simples quanto a apuração de impostos e as obrigações acessórias a serem cumpridas junto ao governo também tendem a ser mais simplificadas.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para as grandes empresas, e a escolha deste regime pode ser feita tanto no momento da abertura da empresa, quanto no decorrer do tempo na medida que a empresa vai crescendo e se tornando viável este regime tributário.
Neste regime tributário, os impostos são calculados sobre o lucro real da empresa e as obrigações acessórias devem ser enviadas ao governo de forma detalhada.
Neste sentido, o Lucro Real exige um maior nível de organização e custo burocrático, para produção destas informações.
OBSERVAÇÃO: Via de regra, a troca para outro regime pode ser feita só no início de cada ano e a sua empresa deve seguir o ano todo.
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9ª ETAPA
Dicas Finais para o Sucesso
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